Big techs acusam STF de criar “instabilidade jurídica” e anunciam “judicialização em massa”
Entidade que reúne Meta, Google, Amazon e outras critica ampliação de obrigações prevista em decisão do Supremo e alerta para impacto sobre pequenos empreendedores
28/06/2025 12:58
Na sessão de 26 de junho, o STF aprovou por 8 a 3 a revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criando responsabilidades adicionas para plataformas que veiculam conteúdo ilegal publicado por terceiros. A partir de agora, plataformas devem remover proativamente conteúdos classificados como antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes, mesmo sem ordem judicial prévia.
Em nota, a Câmara Brasileira de Economia Digital, que reúne Meta, Google, Amazon, Kwai, Mercado Livre e TikTok — afirmou que a mudança transforma o Brasil em um dos ambientes digitais “mais juridicamente instáveis e regulatoriamente complexos do mundo democrático”. Segundo o grupo, a exigência “encarece a moderação de conteúdo, favorece a remoção preventiva de publicações legítimas e desorganiza cadeias inteiras do ecossistema digital”.
Pressão sobre pequenos e médios
A entidade alerta que empresas de menor porte, sem estruturas robustas de compliance jurídico, sofrerão “impacto particularmente severo” diante dos custos operacionais gerados. Sem definição clara de escopo, as exceções às novas obrigações — previstas no acórdão do STF — não abarcam toda a diversidade de serviços digitais, gerando incerteza na aplicação prática.
No setor de comércio eletrônico, afirmam que a mudança pode agravar a responsabilização solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. Plataformas como Mercado Livre temem a remoção em massa de produtos, motivada por notificações de usuários temerosos de responder judicialmente por falhas de fornecedores.
Ações futuras
Representantes das big techs preveem uma “avalanche” de embargos de declaração para detalhar pontos obscuros do acórdão e anunciam mobilização junto ao Congresso. As empresas defendem que uma lei infralegal poderia se sobrepor à decisão do STF, caso aprovada.