STF amplia dever de plataformas digitais de remover conteúdo ilícito após notificação
Corte declara inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e impõe “dever de cuidado”, regras de representação e obrigações de transparência às redes sociais
27/06/2025 19:42
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira um julgamento que redefine a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Por oito votos a três, os ministros validaram a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que limitava a retirada de publicações apenas a ordens judiciais.
Com a nova tese, as redes sociais passam a ter obrigação de remover conteúdo ilícito assim que recebida notificação privada, sem necessidade de decisão judicial prévia. A mudança vale para casos de crime ou ato ilícito em geral, mas não alcança insultos, calúnias e difamações – que permanecem sujeitos à exigência de ordem judicial.
Para ofensas à honra, a Corte manteve a necessidade de decisão judicial para cada remoção. Porém, quando um mesmo conteúdo já for considerado ofensivo, plataformas deverão impedir sua republicação após notificação, seja ela judicial ou extrajudicial, para coibir “sucessivas replicações”.
O STF criou uma “presunção de responsabilidade” nas situações em que conteúdos ilícitos são impulsionados por meio de pagamento. Nesses casos, poderá haver punição sem notificação, a menos que a empresa comprove diligência e remoção em tempo razoável.
A Corte estabeleceu um novo “dever de cuidado” para temas sensíveis: terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Plataformas deverão ajustar algoritmos e processos para prevenir a circulação sistemática dessas condutas, sob pena de responsabilização por falhas gerais de moderação.
Empresas de internet terão de manter sede e representante legal no Brasil, com informações de contato claras em seus sites. O responsável deve fornecer dados sobre políticas de moderação, relatórios de transparência, gerenciamento de riscos sistêmicos e detalhes de impulsionamentos e publicidade, sempre que solicitado.
Apesar de ampliar competências do Judiciário e dos próprios provedores, o STF reconheceu lacunas no atual Marco Civil e conclamou o Congresso Nacional a aprimorar a legislação para proteger direitos fundamentais na era digital.
Discordâncias e voto intermediário
André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela íntegra constitucionalidade do artigo 19. A posição vitoriosa, articulada pelo presidente Luís Roberto Barroso, buscou um meio-termo entre o texto original e uma declaração total de inconstitucionalidade — proposta defendida pelos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux.
Com essa decisão, o STF redefine o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a ilícitos online, impondo novas exigências às plataformas e abrindo espaço para debates no Congresso sobre a regulação futura.